CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 7
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


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Resumo Jurídico

Presunção de Nascimento com Vida: Uma Análise do Artigo 7º do Código Civil

O artigo 7º do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental para o direito civil: a presunção de nascimento com vida. Esse artigo, de extrema importância, determina que, para todos os efeitos civis, a personalidade do indivíduo começa a partir do nascimento com vida.

O que isso significa na prática?

Até que se prove o contrário, presume-se que toda criança que nasce, mesmo que viva apenas por um breve momento, já possui capacidade de direitos e obrigações. Essa presunção é crucial para diversas áreas do direito, incluindo:

  • Sucessão Hereditária: Um bebê nascido com vida tem direito a herdar bens de seus pais e antepassados, mesmo que faleça logo após o nascimento. Se o bebê não nasce com vida (nasce morto), ele não tem capacidade de adquirir direitos hereditários, e os bens retornam à linha de sucessão original.
  • Direitos de Família: O nascimento com vida gera vínculo de filiação e os direitos e deveres dele decorrentes. Por exemplo, a obrigação de registrar o nome em certidão de nascimento, o direito a alimentos, entre outros.
  • Responsabilidade Civil: Um indivíduo nascido com vida pode ser titular de direitos e, em certas situações, sujeito a obrigações.

O momento chave: o nascimento com vida

É fundamental entender o que caracteriza o "nascimento com vida". A legislação e a doutrina entendem que são sinais de vida independentes da mãe, mesmo que por poucos instantes. Isso inclui:

  • Respiração: O ato de respirar é o principal indício.
  • Batimentos cardíacos: A constatação dos batimentos cardíacos do feto após o nascimento.
  • Movimentos espontâneos: Qualquer movimento involuntário após o desligamento do cordão umbilical.

O que NÃO caracteriza nascimento com vida?

Se o feto, após o nascimento, não apresentar nenhum desses sinais de vida, mesmo que tenha tido batimentos cardíacos antes do nascimento ou movimentos intrauterinos, considera-se natimorto. Nesses casos, a personalidade civil não se inicia, e o feto não adquire direitos sucessórios ou outras posições jurídicas que exijam a personalidade.

Em suma:

O artigo 7º do Código Civil assegura que a vida extrauterina, por mais curta que seja, é o marco inicial da personalidade jurídica. Essa presunção de nascimento com vida protege os interesses do nascituro e garante a segurança jurídica nas relações familiares e patrimoniais.